A Lei Complementar 139 de 2011, sancionada em 10.11.2011 (DOU 11.11.2011), alterou diversos itens sobre o Simples Nacional, que produzirão efeitos a partir de 2012, dentre eles:
Limite de enquadramento no regime simplificado de tributação - Subiu de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas;
Teto para os Empreendedores Individuais (EI) - Passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano;
Limites de Participação Societária - A receita bruta global passa a ser considerada de R$ 3,6 milhões nos casos de participação societária.
Parcelamento de Débitos - As empresas do Simples poderão parcelar os débitos tributários gerados pelo PGDAS, em até 60 meses, entretanto dependendo de regulamentação do Comitê Gestor, com efeito a partir de 11/11/2011;